O Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Grupo de Trabalho de Planejamento e Execução de Ações de Sensibilização, que integra o Comitê de Corregedorias, Ouvidorias, Controles Interno e Social, lançou na manhã desta terça-feira, 12/09, durante o Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas – ENCCO 2023, que está sendo realizado em Natal, uma Nota Técnica com recomendações aos Tribunais de Contas, objetivando a regulamentação e implantação da Lei n.º 13.460/2017, que define a implantação e regulamentação das ouvidorias no âmbito das organizações do governo.
Embora as ouvidorias exerçam um papel de relevância, colaborando para uma boa gestão pública, inclusive dando oportunidade para a participação social, as respostas dos jurisdicionados na implantação e manutenção destes instrumentos não têm sido eficiente e eficaz, como se esperava. “Se os Tribunais de Contas de todo o país não entrarem, as ouvidorias municipais não vão funcionar”, alertou o conselheiro Antônio Joaquim, ouvidor do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante a palestra “Planejamento e execução de ações de sensibilização: Diretrizes para consolidação de Ouvidorias Públicas à luz da Lei 13.460/2017”.
A Nota Técnica apresenta sete recomendações, iniciando com a determinação, por meio de normativo aprovado por deliberação Plenária, de prazo para a implantação de Ouvidorias ou Unidades Responsáveis pelo recebimento de manifestações de usuários, bem como a designação do Ouvidor ou Responsável, com a publicação de ato especifico, comunicando as providências adotadas; daí a determinação da edição de instrumento normativo próprio para regulamentar a Lei n.º 13.460/2017, que deverá disciplinar minimamente sobre: Prestação de serviços públicos e atendimento do usuário, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, privilegiando o uso de linguagem simples e compreensível (linguagem cidadã).
A referida Nota recomenda ainda a disponibilização de soluções tecnológicas que visem otimizar o atendimento ao usuário e o compartilhamento das informações; acesso e obtenção das informações relativas à pessoa do usuário, bem como a proteção das informações pessoais, nos termos da Lei n.º 12.527/2011 e demais dispositivos atinentes à matéria; publicação da Carta de Serviços ao Usuário; avaliação continuada dos serviços prestados, mediante instituição de pesquisa de satisfação realizada, no mínimo, anualmente, com publicação integral de seu resultado no sítio eletrônico do órgão ou entidade; instituição e regulamentação dos Conselhos de Usuários; realização de eventos com conteúdo orientativo (sensibilização, boas práticas e capacitação) para os entes jurisdicionados; produção de calendário de campanhas institucionais para divulgação de temas de interesse público relevantes às Ouvidorias e ao exercício da cidadania e controle social, entre outras recomendações.
“Ouvidoria é democracia na veia”, defendeu, afirmando que o pleno funcionamento de uma ouvidoria representa uma forma de controle social indispensável. “Temos o dever de fazer tudo que for necessário para que estes instrumentos funcionem adequadamente nos municípios”, disse. Ele lembrou que as ouvidorias dos tribunais de contas são mais abrangentes que as ouvidorias comuns, pois exercem uma dupla função, uma interna e outra externa, acompanhando os jurisdicionados nas demandas apresentadas.
Boas práticas
Ainda pela manhã foi realizada a palestra “Ouvidorias como canais de fomento à transparência e aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas”, a cargo da chefe de gabinete da Ouvidoria do TCE do Amazonas, Karina Lago, e “Fomento ao controle social e cidadania plena”, ministrada pelo conselheiro ouvidor do TCE de Pernambuco, Carlos Costa Pinto Neves, com mediação do conselheiro ouvidor do TCE potiguar, Carlos Thompson Costa Fernandes. Na primeira, foi apresentada a experiência dos projetos “Aluno Ouvidor!”, que capacita alunos de ensino médio para o exercício do controle social e o “Ouvir Amazonas”, que estimula a implantação das ouvidorias no âmbito dos municípios. O segundo apresentou a estratégia do tribunal Pernambuco na implantação e fortalecimento das ouvidorias municipais.
Veja abaixo a íntegra da Nota Técnica 001/2023